O Concílio Vaticano II e a liturgia


(extraído de: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/514056-o-concilio-vaticano-ii-e-a-liturgia)

Nunca como no Vaticano II uma reforma litúrgica se beneficiou da grande autoridade de um concílio ecumênico. Todo o movimento de reforma da Igreja encontrou o seu início com a liturgia, e, fato não marginal, quem promulgou a Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium, juntamente com os bispos, foi Giovanni Battista Montini. Montini viu-se assim implementando como papa aquilo que queria como arcebispo.

A reportagem é do jornal L'Osservatore Romano, 01-09-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

A renovação litúrgica promovida pelo Vaticano II certamente encontrou em Paulo VI um autêntico promotor e intérprete. Ele quis dar início à reforma litúrgica, especificar seus critérios, manter seu impulso, fazer com que se estudassem a fundo as questões, definir o seu projeto, explicá-la ao povo de Deus, defendê-la de ataques injustificados, captando todas as vezes os seus pontos-chave e principalmente a sua relevância para a vida da Igreja, exortando o povo de Deus, em inúmeras ocasiões, a acolher o seu princípio fundamental: a participação ativa.

Para Giovanni Battista Montini, o binômio liturgia-Igreja é indissolúvel, como lugar eminente de experiência cristã viva. A renovação litúrgica configura um rosto cada vez mais autêntico da liturgia, para dar um rosto cada vez mais autêntico à Igreja.

Hoje, a literatura sobre a liturgia, tanto a de natureza científica quanto a de natureza militante e polêmica, é superabundante. Dispomos, no entanto, de muito poucos estudos hermenêuticos da Constituição sobre a liturgia. Toda a atenção acabou se concentrando na reforma litúrgica, em particular no novo Ordo missae, e a atenção à Constituição sobre a liturgia em si mesma, no rastro dessa atitude "negacionista", foi ofuscada pelo foco do debate sobre os livros litúrgicos.

A distinção entre a Constituição e a reforma em si mesma é legítima. É também necessária, porque não podemos confundi-las. No entanto, a sua distinção não deve levar à dissociação e menos ainda a relegar à sombra a Constituição, porque isso leva a uma negação do Concílio ou a fazer dele uma grandeza abstrata, situada na sua solidão e majestade olímpica, que não seria entregue à história.

Hoje, o discurso da Igreja Católica em matéria litúrgica corre o risco de ser paralisado pela adoção do mesmo método do Concílio de Trento, e a sua reflexão sobre essa matéria corre o risco de ficar presa na resposta que quer aos contestadores, hoje os integralistas, e aos abusos, esforçando-se para estabelecer uma nova lista.

Chegou a hora de fazer reviver a singularidade e a originalidade do Vaticano II, que ofereceu uma exposição orgânica e serena sobre a liturgia, realizando um processo de discernimento, buscando promover o que, na sua experiência recente e iluminado pela longa tradição, pode contribuir para a vida da Igreja.

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